ESTABELECE RESTRIÇÃO DE PAVIMENTOS PARA EDIFICAÇÃO NOS DISTRITOS DE SOUSAS E JOAQUIM EGÍDIO Ver tópico (7939 documentos)
Autoria: Vereador José Carlos Vinci A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam proibidas as edificações acima de 2 (dois) pavimentos nos distritos de Sousas e Joaquim Egídio para todo tipo de ocupação em qualquer zona de uso de solo inclusive na área rural. Ver tópico (43 documentos)
§ 1º - Entende-se como "pavimento" para efeito desta lei, a definição constante na Lei 6.031 de 28 de dezembro de 1988 em seu artigo 1º - inciso XXII. Ver tópico
§ 2º - Será admitido acréscimo de um pavimento quando motivado por desnível acentuado do terreno. Ver tópico
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (23 documentos)
Paço Municipal, 16 de outubro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
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