INSTITUI A SEMANA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Ver tópico (18 documentos)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Semana do Município de Campinas, que será comemorada entre a segunda-feira e o domingo da semana que coincidir com o dia 14 de julho, verificado naquele período. Ver tópico
Parágrafo único - VETADO Ver tópico
Art. 2º - Para a execução da presente lei os recursos serão consignados na dotação orçamentária em vigor, suplementadas se necessário. Ver tópico
Art. 3º - O Poder Executivo, regulamentará a presente lei 60 dias após a sua publicação. Ver tópico
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
PAÇO MUNICIPAL, 20 de setembro de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal Autoria: vereador Antonio Rafful.
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