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DENOMINA RUA GERALDO ROBIM UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. Ver tópico (127 documentos)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua Geraldo Robim, a Rua 10 do Jardim Santa Rosa, com início na Rua Jandyr Salles e término na Rua 20 do mesmo loteamento. Ver tópico (6 documentos)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (1 documento)
PAÇO MUNICIPAL, 01 de dezembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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